003577 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003577
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Faltas por doença, Atestado médico, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019165
Nr Documento: SJ199305260035774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6e0c4f85122eef8c802568fc003a57c5
Sumário
I - Os factos que, porventura, justificam uma falta são questões, como a alínea e) do n. 2 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 874/76 expressamente o considera em relação às faltas por doença. II - Assim, tendo o acordão recorrido decidido que os atestados médicos apresentados pela autora eram meio suficiente para provar a doença impossibilitante da prestação de trabalho, este Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar os factos fixados e as ilações e conclusões deles tiradas (artigos 722 n. 2 e 729 n. 2 do Código de Processo Civil).