035677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 035677
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Suspensão da instância, Questão prejudicial, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Suspensão inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041633
Nr Documento: SA119940920035677
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7c39fd938fc8d67802568fc00391455
Sumário
No recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC que indeferiu um pedido de suspensão de eficácia, se tal recurso for julgado deserto por falta de pagamento de custas mas o interessado veio alegar justo impedimento e entretanto os autos subiram ao STA para o julgamento da questão de fundo, deve ser neste tribunal ad quem decretada a suspensão da instância e ordenada baixa do processo ao Tribunal a quo para decisão dessa questão prejudicial.*