016373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016373
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Terreno para construção, Terreno para a implantação de um parque, Zona verde, Transmissão onerosa, Presunção juris et de jure, Presunção juris tantum
Sumário
I - Presunções juris tantum e presunções juris et de jure. II - A presunção estabelecida no parágrafo 2 do artigo 1 do Código do Imposto de Mais-Valias de serem havidos como terrenos para construção os terrenos abrangidos por planos de urbanização já aprovados é juris tantum, e não juris et de jure. Assim, III - Tendo sido vendido a uma câmara municipal um determinado terreno destinado a uma zona verde, onde não são permitidas construções, embora essa zona esteja abrangida por um plano de urbanização já aprovado, tem de considerar-se ilidida a presunção referida e de entender-se que esse terreno não é "para construção", não sendo, consequentemente, devido imposto de mais-valias pela transmissão onerosa efectuada.