0015342 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0015342
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Acção de despejo, Prazo de propositura da acção, Renovação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027107
Nr Documento: RL199712110015342
Indicações Eventuais: CUNHA E SÁ IN CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO IN CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL VOLI PAG75 VOLII PAG217.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/96f29617e0fa45ac802568a4003b058c
Sumário
I - Após a entrada em vigor do código civil deixou de haver prazo para a propositura de acção de despejo com fundamento na caducidade do contrato de arrendamento podendo o senhorio intentá-la quando bem o entender, o que não acontecia na vigênciada Lei 2030 de 22/06/48. II - Porém, se caducado o arrendamento o arrendatário se manteve no gozo da coisa locada pelo lapso de um ano a contar da verificação da caducidade, sem oposição do senhorio o contrato considera-se renovado nos termos do artigo 1056 co CCIV.