045627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 045627
ACORDAO
Descritores: Macau, Subsídio de reintegração, Competência do supremo tribunal administrativo, Acto preparatório
Sumário
I - É da competência do Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento do recurso contencioso interposto do despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que recusou o pagamento ao recorrente do subsídio de reintegração dos titulares de cargos políticos, previsto no artº 31 ° da Lei n° 4/85, de 9/4, a que o mesmo se arroga, pelo exercício das funções de Comandante das Forças de Segurança de Macau. II - Considerando que o despacho recorrido constitui uma mera proposta de decisão, sujeita à audiência do interessado, não consubstanciando, pois, a última palavra da Administração sobre a matéria, tal acto não é lesivo, sendo contenciosamente irrecorrível.