O descritor "Subsídio de reintegração" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2009.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Os juízes do Tribunal Constitucional, que não fossem «magistrados de carreira», podiam auferir o subsídio de reintegração, previsto no artigo 31, da Lei 4/85, de 9 de Abril. II - Por razões...
I - Os juízes do Tribunal Constitucional que não fossem «magistrados de carreira» podiam auferir o subsídio de reintegração previsto no art. 31º da Lei n.º 4/85. II - Por razões estatutárias, a...
I - O meio processual típico de se obter a declaração de ilegalidade de um acto administrativo e de o remover da ordem jurídica, bem como de alcançar os prejuízos por ele provocados é o recurso...
I - É da competência do Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento do recurso contencioso interposto do despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que recusou o...
I - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 19° do Estatuto dos Eleitos Locais (EEL), aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, aos eleitos, em regime de permanência e exclusividade, é...
Tem direito ao subsídio de reintegração previsto no art. 31/1 da Lei 4/85, de 09/04, os titulares de cargos políticos com exercício posterior a 25 de Abril de 1974 e não tivessem completado 8 anos...
I - A jurisdição fiscal é incompetente, em razão da matéria, para conhecer da cobrança coerciva de subsídios de reintegração pagos por autarquias locais. II - O art. 62 do ETAF não prevê tal...
Aos eleitos locais em regime de permanência e exclusividade é atribuido, no termo do mandato, um subsídio de reintegração, caso não beneficiem do regime constante no art. 18 da Lei n. 29/87, de 30/6.
O subsídio de reintegração previsto no art. 31 n. 1 da Lei n. 4/85 de 9 de Abril não é atribuível aos juízes do Tribunal Constitucional que sejam magistrados de carreira atenta a remissão operada por...
O Provedor de Justiça não tem direito ao subsídio de reintegração previsto no art. 31 n. 1 da Lei n. 4/85, de 9 de Abril.
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