074037 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Baptista
Processo: 074037
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Juros de mora, Caixa geral de depósitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001725
Nr Documento: SJ198610230740372
Referência Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4df9cae4bcdbf311802568fc003a4693
Sumário
O disposto nos artigos 60 do Decreto-Lei n. 48 953, de 5 de Abril de 1969, e 158 do Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, alude ao periodo durante o qual podem ser computados juros independentemente da inscrição registral mas não interfere com a taxa de juros livremente clausulada, nos limites legais.