033322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 033322
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Assinatura, Desentranhamento dos autos, Vício de forma
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042651
Nr Documento: SA119950711033322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8206fe84363e8d88802568fc003930ad
Sumário
Deve ser desentranhada a resposta da entidade recorrida que vier assinada por advogado. É recorrível o despacho do Director-Coordenador dos Serviços de Pessoal da Caixa Geral de Depósitos que exclui um trabalhador da participação nos lucros. Padece de vício de forma o despacho que decide "aprovado nos termos propostos", se anteriormente não há factos concretos que levem às conclusões contidas nesses actos anteriores.