Deve ser desentranhada a resposta da entidade recorrida que vier assinada por advogado.
É recorrível o despacho do Director-Coordenador dos Serviços de Pessoal da Caixa Geral de Depósitos que exclui um trabalhador da participação nos lucros.
Padece de vício de forma o despacho que decide "aprovado nos termos propostos", se anteriormente não há factos concretos que levem às conclusões contidas nesses actos anteriores.