033322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 033322
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Assinatura, Desentranhamento dos autos, Vício de forma
Sumário
Deve ser desentranhada a resposta da entidade recorrida que vier assinada por advogado. É recorrível o despacho do Director-Coordenador dos Serviços de Pessoal da Caixa Geral de Depósitos que exclui um trabalhador da participação nos lucros. Padece de vício de forma o despacho que decide "aprovado nos termos propostos", se anteriormente não há factos concretos que levem às conclusões contidas nesses actos anteriores.