062871 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 062871
ACORDAO
Descritores: Inventario, Cabeça-de-casal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006702
Nr Documento: SJ196910310628711
Referência Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b6bfaa6fd376cf4802568fc0039a8de
Sumário
Se, na pendencia de inventario, o respectivo cabeça- -de-casal, que fora marido da inventariada, falecer no estado de casado em segundas nupcias sob o regime da comunhão geral de bens, dando lugar a cumulação de inventarios por obito daqueles conjuges, o cargo de cabeça-de-casal devera ser deferido a segunda mulher do inventariado, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 2080 do Codigo Civil, visto ela ter meação nos bens do segundo casal do inventariado.