084323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 084323
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Ratificação do negócio, Poderes da relação, Matéria de facto, Procuração, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020673
Nr Documento: SJ199312020843232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1e03423480da6b35802568fc003a5ff5
Sumário
I - A procuração para outorgar contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação em Setembro de 1978 podia ser verbal, e bem assim, por conseguinte, a ratificação, expressa ou tácita, do mesmo contrato. II - Cumpre à Relação fixar definitivamente os factos materiais da causa. III - Se os factos e respectivas inferências extraídas da decisão da Relação demonstram que os herdeiros do locador receberam as rendas do prédio ao longo de quase oito anos, impõe-se reconhecer que o contrato de arrendamento deve ser considerado válido e eficaz desde a sua formação perante os ditos herdeiros.