1163/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Maio Macário
Processo: 1163/00
ACORDAO
Descritores: Sentença, Vícios, Nulidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/35aefbe3bfe54d64802569d100451fc7
Sumário
I - Não é permitido o recurso a elementos que à decisão sejam externos, designadamente, declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou a instrução, ou até mesmo no julgamento. II - O artº 668º do C.P.C. não é aplicável em processo penal e nomeadamente às sentenças penais: as nulidades destas estão estabelecidas no diploma processual penal, bastando para tal uma mera e simples leitura do disposto no artº 379º, com a epígrafe "Nulidade da Sentença".