0006699 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 0006699
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Título constitutivo, Arrendamento para comércio ou indústria, Arrendatário, Associação religiosa, Uso para fim diverso, Culto religioso, Abuso de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016226
Nr Documento: RP198803150006699
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7059e4a125f595d78025686b0066bbf5
Sumário
I - O fim a que se destina uma das fracções autónomas de uma propriedade horizontal, é o que resultar do seu título de constituição. II - Assim, sendo o fim de uma delas o comércio, não podem nela ser exercidas, por uma associação religiosa, actividades de culto e de divulgação da sua doutrina. III - Só há abuso de direito quando o excesso no exercício de um direito for manifestamente escandaloso e chocante.