021434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021434
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida exequenda, Autarquia local, Ocupação de imóveis, Domínio privado municipal, Acto administrativo, Direito público, Obrigação pecuniária, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Moreira , Arnaldo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047377
Nr Documento: SA219970611021434
Data de Entrada: 22/01/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65cb0c33970a7298802568fc0039bdaa
Sumário
I - A determinação da prestação a cumprir por ocupação de imobiliários do domínio privado da autarquia, de forma autoritária, independente da aceitação do particular, só permitida a quem use do poder administrativo e se abrigue em normas de direito público, constitui acto administrativo. II - Para a execução da tal prestação, sendo pecuniária, são competentes os tribunais tributários de 1 instância, nos termos do art. 155 do Código do Procedimento Administrativo.