O paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto com força de lei n. 19478, de 18 de Março de 1931, que, depois de referir que o estado de doença podera ser mandado verificar, considera que serão havidas por injustificadas as faltas do funcionario que não for encontrado no domicilio ou no lugar que tiver indicado, limita-se a estabelecer uma presunção ilidivel por prova em contrario.
A demonstração, em 29 de Março, do estado de doença existente em 16 de Janeiro, e tempestiva se a recorrente fez a comprovação logo que se apercebeu da sua necessidade, em virtude de terem sido consideradas injustificadas as faltas resultantes de visita domiciliaria de que não tivera conhecimento.*