066519 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066519
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeito da obra, Cláusula contratual, Caducidade, Prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023964
Nr Documento: SJ197706080665192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27d8ceb225d9d750802568fc003b0d8a
Sumário
O prazo de caducidade estabelecido no artigo 1224, n. 1, do Código Civil, apenas se aplica a débitos provenientes de defeitos da obra e não aos originados no incumprimento de obrigações contratuais derivadas da empreitada, em relação às quais apenas há que observar as regras gerais de prescrição.