014337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 014337
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Conhecimento oficioso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reforma
Nr Convencional: JSTA00055294
Nr Documento: SA220010131014337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58e1131b0b28f51e80256a1b00468e4b
Sumário
A falta de apreciação de matéria de conhecimento oficioso não integra omissão de pronúncia, por isso que não enferma da nulidade da alínea d) do n.º 1 do artigo 668° do CPC o acórdão que não se debruça sobre questão de prescrição de direitos niveladores não suscitada pela recorrente nas conclusões da sua alegação de recurso.