067603 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067603
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Procriação, Ónus da prova, Paternidade biológica, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023168
Nr Documento: SJ197901300676031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81938faffe3e573f802568fc003ae4a9
Sumário
I - A procriação, como facto constitutivo do direito do investigante, há-de ser provada por ele. II - No domínio do n. 4 do artigo 1848 do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 364/77, de 2 de Novembro, a procedência do pedido dependia unicamente da averiguação da paternidade biológica. III - Julgar se a certeza das relações sexuais do investigado com a mãe do autor durante o período legal da concepção é suficiente para demonstrar a paternidade biológica é emitir um juízo sobre matéria de facto. IV - Assim, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o julgamento da Relação, em tal matéria.