038356 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038356
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Aclaração de acórdão, Convolação, Notificação do arguido
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017896
Nr Documento: SJ198611120383563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6685c9323f9187a8802568fc003a6912
Sumário
I - Está fora de dúvida que, indeferida uma arguição de nulidade processual, o requerente pode ainda pedir a aclaração da respectiva decisão. II - Se, em recurso, o Ministério Público junto do Tribunal ad quem pedir a convolação para crime mais grave, isso não obriga à notificação do réu para responder. O caso não cabe no n. 2 do parágrafo 1 do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929.