I- Os recursos têm como finalidade obter a reforma de decisões dos tribunais inferiores e não alcançar decisões sobre matéria nova.
II- Não tendo o tribunal conhecido da questão da franquia, constante de uma apólice de seguro, que lhe foi posta pela seguradora, cometeu-se a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil, tendo de ser condenado o segurado na parte referente ao montante dessa franquia.
III- Um quesito em que se pergunta se o corte dos cabos se traduziu num prejuízo para a autora de 1.689.046$00 e se responde que o corte dos cabos se traduziu num prejuízo de 1.389.169$00 não é conclusivo nem envolve uma questão de direito.