005246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005246
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Incidencia, Inconstitucionalidade, Correcção do lucro tributavel, Notificação, Direcção geral das contribuições e impostos, Conhecimento da fundamentação do acto
Sumário
I - A incidencia da contribuição industrial não e inconstitucional, pois não ofende o artigo 107 da Constituição da Republica. II - A decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que procede a correcção da materia colectavel em contribuição industrial, em resultado de exame a escrita do contribuinte, não esta sujeita ao artigo 138 do respectivo Codigo (notificação dos fundamentos). III - Dai que, não sendo estes incluidos na notificação de tal decisão, apenas seja de considerar a falta como ineficaz e não como invalidando o mesmo acto.