005246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005246
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Incidencia, Inconstitucionalidade, Correcção do lucro tributavel, Notificação, Direcção geral das contribuições e impostos, Conhecimento da fundamentação do acto
Recorrente: Ulisses dos Santos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022686
Nr Documento: SA219881207005246
Data de Entrada: 11/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74deb09ba317d7d2802568fc00377386
Sumário
I - A incidencia da contribuição industrial não e inconstitucional, pois não ofende o artigo 107 da Constituição da Republica. II - A decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que procede a correcção da materia colectavel em contribuição industrial, em resultado de exame a escrita do contribuinte, não esta sujeita ao artigo 138 do respectivo Codigo (notificação dos fundamentos). III - Dai que, não sendo estes incluidos na notificação de tal decisão, apenas seja de considerar a falta como ineficaz e não como invalidando o mesmo acto.