0131475 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0131475
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade, Cheque, Exequibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032527
Nr Documento: RP200112060131475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1d0fefb40c1bba3480256b7b0033988b
Sumário
I - Sendo nulo, por vício de forma, o negócio subjacente ou causal - mútuo - não pode subsistir o título cambiário que daquele negócio emergiu. II - Assim, destruído o valor do cheque como título cambiário, não pode subsistir a sua força executiva como mero documento particular recognitivo porquanto lhe falta, desde logo, a forma legal exigível para a própria constituição da obrigação que se pretende executar.