654/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 654/02-2
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Constituição, Requisitos legais
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/cef84f04a13da4b480256d2c003b880f
Sumário
I-- A propriedade horizontal pode constituir-se por sentença judicial proferida em processo de inventário, no caso do edifício possuir os requisitos referidos nos artigos 1414.º, 1415.º e 1418.º, n.º 3, do Código Civil e desde que a sua constituição seja requerida por qualquer interessado. II-- Entre os requisitos legalmente exigidos, encontram-se os que resultem das competentes autoridades camarárias, de acordo com as normas que regem as construções urbanas. 18.12.2002 Relator: Narciso Machado Adjuntos: Gomes da Silva; Amílcar Andrade