001281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001281
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Descanso semanal, Laboração continua
Sumário
Nas industrias de laboração continua e regime de turnos rotativos deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendario e não no setimo dia. O Despacho Ministerial de 3 de Abril de 1978, no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 15, de 1978, não e um despacho normativo, mas informativo ou avisador da forma como actuam os serviços do Ministerio do Trabalho.
Texto
N