001281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001281
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Descanso semanal, Laboração continua
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001716
Nr Documento: SJ198602280012814
Referência Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d90093199b01b5d802568fc00394aa3
Sumário
Nas industrias de laboração continua e regime de turnos rotativos deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso em cada semana de calendario e não no setimo dia. O Despacho Ministerial de 3 de Abril de 1978, no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 15, de 1978, não e um despacho normativo, mas informativo ou avisador da forma como actuam os serviços do Ministerio do Trabalho.