0086904 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0086904
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Trabalhador dos caminhos de ferro, Alcoólico
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015107
Nr Documento: RL199306090086904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/883d932f8b09b7b080256803000259d7
Sumário
I - Integra a previsão das alíneas a), d) e h) do n. 2 do art. 9 do DL 64-A/89, de 27/02, constituindo justa causa de despedimento, o comportamento do trabalhador da CP que se apresenta no tempo e local de serviço com uma taxa de álcool no sangue de 0,70 gl, não sendo a primeira vez que tal acontecia e apesar de lhe ter sido chamada anteriormente a atenção para o facto.