I- Integra a previsão das alíneas a), d) e h) do n.
2 do art. 9 do DL 64-A/89, de 27/02, constituindo justa causa de despedimento, o comportamento do trabalhador da CP que se apresenta no tempo e local de serviço com uma taxa de álcool no sangue de 0,70 gl, não sendo a primeira vez que tal acontecia e apesar de lhe ter sido chamada anteriormente a atenção para o facto.