005839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005839
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Deduções, Investimento industrial reprodutivo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025756
Nr Documento: SA119601202005839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ec8989664de8fde802568fc0037c511
Sumário
I - E da competencia dos tribunais do contencioso administrativo o conhecimento dos recursos interpostos dos despachos autorizando ou negando a concessão das deduções na contribuição industrial, estabelecidas no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956. II - Perdem o beneficio da dedução na contribuição industrial, estabelecido no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, relativamente aos anos em que a contribuição se encontre ja liquidada a data da entrega dos requerimentos, as empresas que façam esta entrega ja depois de decorrido o prazo de 30 dias apos a realização do investimento determinante da dedução.