000014 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 000014
ACORDAO
Descritores: Habeas corpus, Prisão preventiva, Duração, Furto qualificado, Instrução contraditoria
Sumário
Resultando dos autos que o requerente, acusado pela pratica de furto qualificado, foi preso em 29 de Dezembro de 1988 e, por despacho de 24 de Agosto de 1989, mantida a prisão preventiva nos termos dos artigos 213 n. 1, 215 ns. 1 e 3 e 209 do Codigo de Processo Penal e elevado o prazo maximo de duração maxima da prisão por doze meses, tendo sido deduzida a acusação em 27 de Dezembro de 1989 e requerida a abertura da instrução em 18 de Janeiro de 1990, encontrando-se designado para o dia 31 de Maio a acareação de uma testemunha requerida pelo arguido, não foram, face a tais dados de facto, excedidas os prazos de prisão preventiva.
Texto
N