00S3434 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 00S3434
ACORDAO
Descritores: Poder disciplinar, Processo disciplinar, Nota de culpa, Justa causa, Dever de respeito, Dever de zelo e aplicação
Sumário
I - O poder disciplinar compete à entidade patronal, que o pode delegar aos superiores hierárquicos do trabalhador. II - A factualidade constante da nota de culpa não impede o seu desenvolvimento ou aclaramento, desde que estes se contenham na essencialidade fixada na nota de culpa. III - O comportamento culposo e grave do trabalhador é susceptível de constituir justa causa do seu despedimento se destruir ou abalar a boa fé e a confiança que presidiram à elaboração do contrato de trabalho. IV - O dever de respeito resulta do princípio da mútua colaboração. V - O dever de zelo impõe ao trabalhador a execução das suas tarefas com um esforço de vontade e correcta orientação adequadas ao cumprimento das suas obrigações.
Texto
N