I- São requisitos do contrato de sociedade civil: a contribuição imediata ou subsequente dos sócios; o exercício em comum de certa actividade económica que não seja de mera fruição; a repartição dos lucros.
II- A referida actividade social tem de ser exercida em comum e, por outro lado, os lucros são o resultado dessa actividade comum dos sócios, deduzido das despesas da sociedade, não tendo pois a ver com a simples repartição das receitas.