086843 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 086843
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Conhecimento oficioso, Falta de fundamentação, Empreitada, Defeito da obra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029161
Nr Documento: SJ199512070868432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a67c0f67a1531f1802568fc003aff82
Sumário
I - O dono da obra cuja execução deu de empreitada só pode tomar uma de duas atitudes no seu termo: ou a recusa, invocando defeitos, ou a aceita; se a aceita, apenas lhe resta pagar o respectivo preço. II - A omissão de pronúncia é uma causa de nulidade de sentença, de conhecimento não oficioso. III - A omissão de pronúncia não se satisfaz com a mera ausência de fundamentação, não existindo quando o seu conhecimento é prejudicado ou precludido pela decisão de outra questão que lhe é conexa.