024670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024670
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Encerramento de secção de empresa, Fundamentação, Condições da empresa, Conceito vago ou indeterminado
Recorrente: Lusalite-soc Portuguesa de Fibrocimento Sa
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1986/12/09.
Nr Convencional: JSTA00028566
Nr Documento: SA119890509024670
Data de Entrada: 21/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b43905877bcc91f802568fc003890d2
Sumário
I - O encerramento de uma secção da empresa, como fundamento de despedimento colectivo, nos termos do n. 2 do art. 13 do DL 372-A/75, de 16 de Julho, não e automatico, dependendo da verificação dos pressupostos constantes do n. 1 do art. 17 do mesmo diploma. II - O conceito de condições da empresa a que se refere o citado n. 1 do art. 17 do DL 372-A/75, por não tipicizar factos mas operar por "referencia a valores", e insindicavel pelo julgador.