0221116 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 0221116
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno apto para construção, Cálculo da indemnização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033764
Nr Documento: RP200211120221116
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2240fd10d75631d680256cad0038ea0c
Sumário
I - Na classificação e avaliação do terreno expropriado o juiz deve atender ao laudo maioritário, por integrar peritos nomeados pelo tribunal, reputados mais competentes e isentos. II - Deve ser classificada como terreno apto para construção a parcela expropriada, com acesso rodoviário e área de 982 metros quadrados, situada a menos de 100 metros de edifícios de grande altura no centro urbano de uma cidade, não havendo nessa parcela produção agrícola nem florestal, não obstante o respectivo Plano Director Municipal ter classificado a zona como área da Floresta de Produção.