96A364 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 96A364
ACORDAO
Descritores: Pedido, Pressupostos, Acção de condenação, Acção de apreciação positiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032642
Nr Documento: SJ199610290003641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c55bf5e8ba44c38f802568fc003b3fad
Sumário
I - Embora o autor possa indicar ou descrever como "pedido" um dos passos do raciocínio lógico que conduzem ao efeito jurídico pretendido com a acção, não se segue que o juiz na sentença tenha de o considerar como tal. II - Só o efeito jurídico pretendido com a acção é abrangido pelo caso julgado e só ele releva para efeitos de procedência ou improcedência da acção. III - Se a acção é de condenação o juiz não pode convertê-la em acção de simples apreciação.