Descritores:Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio mobiliário geral, Imposto indirecto, Crédito posterior à penhora
Sumário
Os créditos por impostos indirectos gozam de privilégio mobiliário geral, ainda que nascidos posteriormente à penhora e até à reclamação respectiva - artigo 736, 1, do Código Civil.
018676
Supremo Tribunal Administrativo•
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Os créditos por impostos indirectos gozam de privilégio mobiliário geral, ainda que nascidos posteriormente à penhora e até à reclamação respectiva - artigo 736, 1, do Código Civil.