018676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018676
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio mobiliário geral, Imposto indirecto, Crédito posterior à penhora
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046321
Nr Documento: SA219960502018676
Data de Entrada: 19/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/223b69eed4689a2d802568fc0039eb09
Sumário
Os créditos por impostos indirectos gozam de privilégio mobiliário geral, ainda que nascidos posteriormente à penhora e até à reclamação respectiva - artigo 736, 1, do Código Civil.