018676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018676
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Privilégio mobiliário geral, Imposto indirecto, Crédito posterior à penhora
Sumário
Os créditos por impostos indirectos gozam de privilégio mobiliário geral, ainda que nascidos posteriormente à penhora e até à reclamação respectiva - artigo 736, 1, do Código Civil.