O descritor "Crédito posterior à penhora" classifica 5 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1995 até 2006.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
I - O art. 24º, 1, do CCA, deve interpretar-se no sentido de que os créditos por contribuição autárquica, posteriores à data da penhora e liquidados antes da venda ou adjudicação de bens, beneficiam...
Os créditos por contribuições devidas à Segurança Social gozam de privilégio imobiliário geral sobre os imóveis penhorados à entidade patronal devedora, desde que existentes no seu património à data...
Os créditos por impostos indirectos, embora nascidos após a penhora, fruem de privilégio mobiliário geral, nos termos do art. 736, 1, do C. Civil, devendo ser graduados de acordo com a preferência...
Os créditos por impostos indirectos gozam de privilégio mobiliário geral, ainda que nascidos posteriormente à penhora e até à reclamação respectiva - artigo 736, 1, do Código Civil.
Os créditos por impostos indirectos, não obstante terem tido vencimento posteriormente à data da penhora, gozam do privilégio mobiliário geral do art. 736/1 do CPCivil, pelo que não é de rejeitar...
Outros descritores frequentemente associados