9720907 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9720907
ACORDAO
Descritores: Execução, Bens comuns do casal, Penhora, Dívida, Comunicabilidade, Separação de meações, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022734
Nr Documento: RP199801059720907
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/421f237927b5ea808025686b0067089f
Sumário
I - No sistema jurídico processual português anterior à reforma do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, do facto de, penhorados bens comuns do casal e citado o cônjuge do executado, vir este requerer a separação de meações, pode concluir-se que reconheceu a comunicabilidade da dívida exequenda e que não há lugar à moratória constante do artigo 1696 n.1 do Código Civil.