Descritores:Competencia de director da alfandega, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
Por não ser das autoridades referidas no art. 15, n. 1, da Lei Organica deste Supremo Tribunal, do despacho do director da Alfandega de Lisboa, no uso de competencia propria, não ha recurso contencioso directo para este STA.
017318
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Por não ser das autoridades referidas no art. 15, n. 1, da Lei Organica deste Supremo Tribunal, do despacho do director da Alfandega de Lisboa, no uso de competencia propria, não ha recurso contencioso directo para este STA.
Referências Legais
Legislação Nacional
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART352 N37.