019258 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019258
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Prazo processual
Recorrente: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Nr Convencional: JSTA00003341
Nr Documento: SA119841102019258
Data de Entrada: 11/07/1983
Aditamento: O prazo de interposição de recurso contencioso tem natureza adjectiva ou processual, aplicando-se a sua contagem as regras do Codigo de Processo
Civil.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebe3f24f4eb0541d802568fc00382a7f
Sumário
I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto depois de decorrido o prazo fixado por lei para a sua interposição. II - A extemporaneidade do recurso implica a sua rejeição, nos termos do paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).