0053252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0053252
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Objector de consciência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00000905
Nr Documento: RP199112190053252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4957d47e73cc55978025680300006c8d
Sumário
O tribunal territorialmente competente para o julgamento do processo de objecção de consciência a que se refere o artigo 38 n.1 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio de 1985, na redacção da Lei n. 101/88, de 25 de Agosto, é o da residência do objector ao tempo da remessa dos autos a tribunal (e não o da residência ao tempo da apresentação do pedido à Comissão Regional).