062041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 062041
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Injurias graves, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006964
Nr Documento: SJ196802160620412
Referência Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f22f89823b57ad4802568fc0039adfd
Sumário
I - A apreciação da gravidade das injurias tem de ser feita em face de cada caso concreto, atendendo-se as circunstancias que o rodearam, a condição social dos conjuges, ao seu grau de educação e sensibilidade moral. II - So deve considerar-se como injuria grave para o efeito de ser decretada judicialmente a separação de pessoas e bens a ofensa dirigida por um conjuge ao outro que o atinja tão profundamente na sua honra e consideração que torne impossivel e insustentavel a convivencia conjugal.