014357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014357
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Efasec-emp Fabril de Maquinas Electricas Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00036499
Nr Documento: SA219930113014357
Data de Entrada: 25/03/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d4dc228439900b1802568fc0038b88f
Sumário
A contagem do prazo para a dedução de impugnação judicial faz-se nos termos do art. 279 do Cód. Civil, não beneficiando pois do regime constante do art. 144, n. 3 do Cód. Proc. Civil.