015832 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 015832
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Crédito litigioso, Manifesto, Prazo, Suspensão da liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Brandão , Estanislau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC15832 DE 1995/03/15 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1986/12/10 IN AP-DR 1987/12/31 PAG1419.
Nr Convencional: JSTA00049056
Nr Documento: SAP19980318015832
Data de Entrada: 02/06/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccbd11b01aa4fef8802568fc0039aa08
Sumário
A suspensão da liquidação de imposto de capitais em relação a créditos litigiosos abrange quer o período posterior à apresentação do pedido de suspensão quer o anteriormente decorrido.