010325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010325
ACORDAO
Descritores: Pensão provisoria de aposentação, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Marques , Rufino
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1976/07/26.
Nr Convencional: JSTA00012267
Nr Documento: SA119770324010325
Data de Entrada: 15/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/216b6388aa7bb5a6802568fc0036f31d
Sumário
Não e susceptivel de impugnação contenciosa, por não constituir acto definitivo, o despacho que fixa a pensão provisoria aos desligados do serviço, nos termos do artigo 444 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.