0013278 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bruto da Costa
Processo: 0013278
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Invalidade, Dever de informar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00040754
Nr Documento: RL200012070013278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7e8829505e2db9ab80256c4b00494492
Sumário
I - Numa assembleia geral em que se vota maioritariamente uma proposta que suprime a discussão do relatório e contas da gerência, tal deliberação é inválida no caso de violação da Lei ou dos estatutos. II - A Lei prevê a possibilidade de anulação de deliberação contrária aos estatutos e se estes estabelecem o direito dos sócios a participar na discussão, se tal direito for suprimido pela AG em deliberação, esta é inválida.