I- Os velocípedes devem transitar sempre o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que no mesmo sentido sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, de modo a não criar perturbações ao trânsito que circula em sentido contrário.
II- O artigo 805, nº 3, do Código Civil, na sua nova redacção introduzida em Junho de 1983, constitui uma disposição inovadora, sendo por isso aplicável aos acidentes ocorridos após o começo da sua vigência.
III- A indemnização por danos não patrimoniais não visa reconstruir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento, mas sim compensar de alguma forma o lesado pelas dores físicas ou morais sofridas e também sancionar a conduta do lesante.
IV- O equivalente económico dos danos não patrimoniais deve ser fixado em função do valor da moeda ao tempo do encerramento da discussão da causa na 1ª instância.
V- A responsabilidade da seguradora não configura uma dívida de valor e como tal actualizável segundo a desvalorização da moeda, aplicando-se-lhe antes o princípio do nominalismo monetário consagrado no artigo
550 do Código Civil.