00278/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 00278/98
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Oposição de julgados, Tramitação
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c8297866e7a3645f80256a48004c6190
Sumário
I - Apesar da sua revogação, no âmbito do Código de Processo Civil (arts. 3º e 17º, nº 1, do DL nº 329-A/95, de 12/12), as normas dos arts. 765º a 767º, do Código de Processo Civil continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à regulação da tramitação do recurso por oposição de julgados, no âmbito do contencioso administrativo. II - No caso, em questão, há que remeter o recurso para o tribunal ad quem , nos termos das disposições legais mencionadas, conquanto revogadas. Porém, são aplicadas pelo STA, para regular o recurso por oposição de julgados.