I- As obras vedadas aos condóminos, por prejudicarem a " linha arquitectónica " ou o " arranjo estético " do edifício, são, respectivamente, as que interferem com a estrutura arquitectónica do edifício ( paredes, em especial se mestras, áreas comuns, etc. ) ou aquelas que afectam a beleza ou prejudicam a unidade sistemática do imóvel ( devendo tratar-se neste caso de obras visíveis do exterior ).
II- A colocação de aparelhos de ar condicionado, em caixas de alumínio pintadas embora à cor das paredes, com dimensões de 1 metro de largura , 75 centímetros de altura e 55 centímetros de profundidade, no exterior das paredes e perfeitamente visíveis do exterior, constitui obra que altera a linha arquitectónica ou que, pelo menos, prejudica o arranjo estético do edifício.