0025951 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0025951
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Hospedagem, Cessação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018692
Nr Documento: RL199002060025951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1a9451ce8e2e0c5802568030002d929
Sumário
Como resulta claramente do artigo 18 do DL n. 293/77, de 20 de Julho, a cessação da causa de resolução do contrato de arrendamento por cessação da hospedagem no locado a mais de três pessoas, sem autorização do senhorio, tem de estar verificada no momento da contestação, não bastando que o esteja só no momento do julgamento.