I- Aquele que pretende obter o reconhecimento do direito da propriedade sobre veículo automóvel tem de provar a titularidade da tal direito, a menos que se verifique qualquer dos casos de inversão de ónus da prova contemplados no artigo 344 do Código Civil.
II- Sendo a lei aplicável à constituição e transferência de direito sobre meios de transporte a lei inglesa, dado o veículo em causa se encontrar registado na Grã-Bretanha (artigo 46, n. 3, do Código Civil), tal registo não constitui presunção de propriedade como sucede com o registo de automóveis em Portugal (artigo 8 do Código Registo Predial aplicável ao registo de automóveis por força do artigo 29 do Decreto 54/75, de 12 de Fevereiro).