019782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019782
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Responsabilidade subsidiária, Aplicação da lei no tempo, Gerente de facto e de direito
Recorrente: Oliveira , Agostinho
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051115
Nr Documento: SA219970514019782
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92f63cbeb593d7e1802568fc0039dad4
Sumário
I - O regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas. II - O DL n. 68/87, de 9/II, é inovador, não interpretativo, não se aplicando retroactivamente. III - No domínio do artigo 16 do CPCI, a obrigação subsidiária bastou-se com os requisitos ou pressupostos da gerência de direito e da gerência de facto, da qual se inferiu, jure et de jure, que o gerente tinha agido, no exercício das suas funções, com culpa funcional.