002843 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002843
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prazo para conclusão do processo disciplinar, Nulidade processual, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00007713
Nr Documento: SJ199102060028434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aad7e52de94c6ee7802568fc0039ba96
Sumário
Não estatuindo o Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, prazo para ultimação do processo disciplinar e dado que o seu artigo 31 prevalece sobre os contratos individuais e convenções colectivas, não constitui nulidade ou irregularidade a sua finalização para alem do prazo fixado no I.R.C.T. .