002843 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002843
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Prazo para conclusão do processo disciplinar, Nulidade processual, Irregularidade processual
Sumário
Não estatuindo o Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, prazo para ultimação do processo disciplinar e dado que o seu artigo 31 prevalece sobre os contratos individuais e convenções colectivas, não constitui nulidade ou irregularidade a sua finalização para alem do prazo fixado no I.R.C.T. .
Texto
N